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A presente dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
em Direito da Universidade La Salle, está inserida na linha de pesquisa Sociedade e
Fragmentação do Direito. O processo adotivo é o meio legal pelo qual uma criança
ou adolescente passa a ter a consideração de filho de um adulto ou de um casal,
sendo este um dos institutos mais antigos, que regulado juridicamente ocorre no
Brasil desde o Brasil-Colônia, como também um dos que mais sofreu alterações ao
longo do tempo. Senso assim, a problemática desta pesquisa foi: O instituto da
adoção é o adequado para proteger as crianças e adolescentes abandonados e não
adotados? Em que medida? Teve como objetivo geral a percepção da proteção
conferida pelo Estado no tocante ao instituto da adoção, analisando o perfil das
crianças e dos adolescentes que são adotados no Brasil, com foco no Estado de
Amazonas, no período de 2019 a 2020 utilizando-se para tal de pesquisas
documentais e de análise quantitativa, analisando traços como etnia, sexo,
deficiências, o prazo médio para finalização de processo de adoção e a comparação
com os demais Estados/regiões brasileiras. Logo, as bases específicas da pesquisa
foram a de perceber qual o instituto da adoção, e buscar garantias postas pela
legislação brasileira sobre a adoção, conhecer os desafios que permeiam o
processo adotivo e verificar o perfil dos não adotados. Nota-se que, dentre as
legislações dispostas, o Estatuto da Criança e Adolescente possui caráter primordial
na consideração do processo adotivo, porém, parte de suas indicações não são
respeitadas, como o fato mais evidente, que faz referência ao tempo de adoção
estipulado pelo código em questão. Portanto, dentre todas as barreiras visualizadas
e elencadas, é crucial que todos os serviços desempenhados pelas instituições
inseridas no contexto da adoção desenvolvam suas atividades com total qualidade,
correspondendo aos princípios e objetivos que são vislumbrados pelo Sistema
Nacional de Adoção e Acolhimento, bem como, pelo Conselho Nacional de Justiça. |
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