Abstract:
O ingresso no domicílio em diligências policiais é um assunto que ganhou destaque
sobremaneira na jurisprudência nacional, sobretudo nos últimos anos, a partir da decisão
do Supremo Tribunal Federal, na repercussão geral nº 603616. A relativização do direito
à inviolabilidade domiciliar é balizada na Constituição Federal, mas sua regulação, em
determinados casos – “determinação judicial” -, é feita pela legislação infraconstitucional
(art. 293 do Código de Processo Penal) e, em outros casos – “flagrante delito” -, pela
jurisprudência. Ocorre que a falta de consenso jurisprudencial estadual e nacional e a
generalidade da norma positivada acabam por trazer insegurança fático-jurídica tanto ao
cidadão que sofre uma ação policial, quanto à instituição policial que trabalha na atividade
de segurança pública e persecução penal. Além disso, o desapego à forma pelos atores do
sistema de persecução penal contribui para a insegurança e a fragilidade do processo
penal, aproximando-o das características inquisitórias. O problema de pesquisa do
presente trabalho envolve dois questionamentos: o mandado de prisão é instrumento hábil
frente ao constitucionalismo brasileiro e a legalidade infraconstitucional para se ingressar
no domicílio e efetuar a prisão do indivíduo procurado? Quais garantias são positivadas
a fim de limitar a atividade punitiva estatal nessa diligência? Objetiva-se, de modo geral,
a verificação da legalidade dessa diligência policial, a partir da conjugação dogmática dos
artigos 5º, inciso XI, da Constituição Federal e 293 do Código de Processo Penal, à luz
do garantismo penal e do constitucionalismo principialista. Em específico, objetiva-se
analisar: as garantias processuais penais necessárias para graduação dos sistemas
criminais em Garantistas ou Inquisitórios; qual é a forma de constitucionalismo
experimentada em terrae brasilis, de acordo com as nomenclaturas de Luigi Ferrajoli,
sobretudo o constitucionalismo garantista e o garantismo principialista; analisar a
normatividade relacionada à diligência policial de ingresso em domicílio com respaldo
em ordem judicial prisional; e, por fim, análise qualitativa as decisões judiciais
relacionadas a processos criminais oriundos dessa diligência mencionada. A teoria de base
adotada é o Garantismo Penal, de Luigi Ferrajoli, bem como temas conexos já trabalhados
pelo mesmo autor como o constitucionalismo garantista. A metodologia de pesquisa se
deu, nos dois primeiros capítulos, a partir de levantamento bibliográfico e documental da
doutrina nacional e internacional relacionada à temática do garantismo penal,
neoconstitucionalismo e processo penal brasileiro. Quanto ao terceiro capítulo, a pesquisa
envolveu o levantamento empírico de decisões judiciais de segundo grau de jurisdição,
nos últimos 10 anos, de processos relacionados ao cumprimento de mandado de prisão
no interior de domicílio e da prisão em flagrante decorrente dessa diligência. O trabalho
se desenvolveu no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da
Universidade La Salle e está inserida na linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do
Direito.