Abstract:
A presente dissertação, apresentada ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da
Universidade La Salle, examina a relação entre o ativismo judicial e o modelo de
constitucionalismo garantista de Luigi Ferrajoli, dentro da linha de pesquisa Efetividade do
Direito na Sociedade. Diferentemente de outros estudos, este não trata propriamente de uma
repulsa ao ativismo judicial, nem tão pouco se propõe a analisar, de forma concreta, suas
consequências positivas ou negativas na sociedade. Pelo contrário, reconhece que o ativismo
judicial é necessário, especialmente, em face das anomias legislativas, afinal, o judiciário é
obrigado a julgar, pouco importando se existe solução legal ou não, pois lhe é vedado o non
liquet. Portanto, como, naturalmente, a legislação não consegue acompanhar o progresso da
sociedade na mesma velocidade torna-se comum a existência de situações que não foram
expressamente previstas em lei, o que, também, não se constitui em problema da pesquisa, posto
que os indivíduos possuem, a título de direito fundamental, liberdades. Busca-se, pois, a
identificação dos parâmetros que deverão conduzir o judiciário no julgamento, quando estiver
diante de um caso que não encontre amparo na legislação, porque um poder sem limites é um
superpoder. Nesse sentido, objetiva revelar, com base no modelo garantista, quais limites o
judiciário deve observar para que o ativismo judicial não configure violação à separação dos
poderes e, consequentemente, à própria estrutura de um Estado democrático que adota a forma
republicana de governo. Para tanto, parte-se de conceitos fundamentais, perpassando-se então
pelo contexto em que o judiciário atua, procedendo-se, ao final, à análise de algumas decisões
do Supremo Tribunal Federal, consideradas ativistas e contrárias à teoria do garantismo de
Luigi Ferrajoli conforme analisado no decorrer deste trabalho.