Abstract:
Os jogos eletrônicos representam um fenômeno da atualidade com grande relevância cultural e
econômica. Mesmo assim, ainda são poucas as pesquisas acadêmicas no Brasil com esse objeto
de pesquisa, especialmente no campo do direito. Além disso, a grande maioria dos estudos
existentes são teóricos. Em atenção a esse contexto e usando por base as ideias de Gilles
Deleuze sobre a sociedade de controle, o estudo busca analisar os jogos digitais como agentes
moduladores de comportamento das juventudes de escolas da região metropolitana de Porto
Alegre. Além de Gilles Deleuze, são incluídos autores da sociologia das juventudes e dos game
studies. A pesquisa utiliza os métodos bibliográfico e exploratório, com a coleta de dados por
meio de aplicação de questionários com jovens estudantes de quatro escolas da região
metropolitana de Porto Alegre. A interpretação das respostas se dá pela aplicação da análise de
conteúdo. Verificaram-se as formas pelas quais os jogos digitais atuam na modulação de
comportamentos. Do ponto de vista jurídico, há relevante sistema de proteção das juventudes e
dos consumidores de forma geral, mas ainda pouco específico quanto ao ambiente virtual.
Quanto aos dados coletados, foram recebidas 63 respostas aos questionários. Quase 40% das
respostas indicaram que os jovens passavam mais de 1 hora jogando, com cerca de 25% já tendo
ultrapassado 8 horas contínuas na atividade. Metade dos jovens afirmou já ter realizado compras
de jogos eletrônicos e mais de um terço informou que não precisou comprovar nem idade nem
identidade para realizá-las. Foi possível verificar diferenças nos discursos entre jovens que
dizem jogar com frequência e àqueles que jogam esporadicamente, mas ambos os grupos
trouxeram preocupação com vício em jogos, o que condiz com as pesquisas sobre a forma de
monetização usada pelos games, destacando-se as loot boxes. Especialmente no primeiro grupo,
foram recorrentes relatos de vínculo emocional entre os jovens e jogos e personagens prediletos.
Concluiu-se que o direito brasileiro não possui, no momento desta pesquisa, mecanismos
jurídicos capazes de proteger os jovens da modulação de comportamento gerada pelos jogos
eletrônicos.