Abstract:
Este trabalho foi desenvolvido no Programa de Pós-graduação em Direito - Doutorado
em Direito - da Universidade La Salle – Unilasalle, tem por área de concentração Direito
e Sociedade. Está inserido na linha de pesquisa sociedade e fragmentação do Direito. O
tema desta pesquisa é o processo de contrarreforma judicial ocorrido no processo penal
brasileiro a partir da tentativa de efetivação do sistema acusatório definido pelo
paradigma constitucional. O tema é delimitado na tentativa de inefetivação da
implementação do Juiz de Garantias pela Lei 13.964/19 questionando a sua
constitucionalidade. O objetivo central é demonstrar como os atores do processuais,
imersos em uma tradição inquisitorial, operam contrarreformas que inviabilizam a
harmonização do CPP com a Constituição. O estudo das reformas garantistas e dos
movimentos de contrarreforma inquisitva é fundamental para identificar as reais
possibilidades de mudança a partir dos principais pontos de tensão inquisitiva,
circunstância que justifica sua exploração acadêmica. O problema da investigação reside
sobretudo nos mecanismos de resistência desenvolvidos pelos atores do Judiciário. A
hipótese concentra-se na manutenção da mentalidade inquisitiva se materializa em
estratégias reais de contrarreforma ao projeto constitucional de implementação de
mecanismos de controle do arbítrio. É importante entender como operam as estratégias
da mentalidade inquisitória, notadamente através do Poder Judiciário, na resistência aos
avanços democráticos. A teoria de base e o referencial metodológico se estabelece no
diálogo interdisciplinar e dialético entre a criminologia crítica latino-americana e o
garantismo penal, matrizes que compartilham a finalidade de contenção do poder punitivo
e tutela dos direitos fundamentais. Neste cenário, propõe-se explorar o universo dos
projetos de efetivação do sistema acusatório a partir (a) da atualização do estado da arte
do debate das reformas penais no Brasil; e (b) da investigação das ações legais ou
executivas e das práticas judiciais que têm inviabilizado a democratização do sistema de
justiça criminal.