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O reconhecimento formal de pessoas ante a resolução nº 484/22 do CNJ: um novo paradigma em matéria probatória no processo penal

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dc.contributor.author Oliveira, Aldo Raphael Mota de
dc.date.accessioned 2024-07-16T20:13:11Z
dc.date.available 2024-07-16T20:13:11Z
dc.date.issued 2024
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/11690/3936
dc.description.abstract O reconhecimento formal de pessoas no processo penal contemporâneo é um tema controverso e amplamente discutido. Sua importância se justifica pela busca de um processo penal justo e pela garantia dos direitos fundamentais dos envolvidos. No entanto, o reconhecimento de pessoas é suscetível a falhas, vieses e influências externas, devido à fragilidade da memória humana e a possibilidade de criação de memórias falsas. A falta de dados sistematizados no Brasil sobre o tema, contrastando com os estudos de outros países, evidencia a necessidade de aprimoramento dos procedimentos de reconhecimento. Reflexões sobre protocolos existentes e a busca por métodos mais científicos são fundamentais para reduzir erros judiciais e garantir um processo penal justo. A Resolução no 484/22 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ é uma resposta às críticas e necessidades de aprimoramento, visando maior precisão e justiça no sistema penal brasileiro. A escolha do tema se justifica pela análise das transformações promovidas pela resolução e suas repercussões na prática judiciária. A pesquisa focou no reconhecimento formal de pessoas, destacando a importância da resolução como um novo paradigma probatório no processo penal. A análise se concentrou nos aspectos técnicos e legais do reconhecimento formal, além das garantias processuais mínimas para sua validade. Também foram investigadas as mudanças jurisprudenciais recentes e a aplicação do art. 226 do Código de Processo Penal, visando adotar procedimentos mais robustos e menos suscetíveis a erros. A pesquisa concluiu que o TJAM tem citado a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, mas ainda há inconsistências na aplicação das diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. Destaca-se, a necessidade de formação contínua dos operadores do direito e a adaptação dos procedimentos legais para minimizar erros de reconhecimento e proteger os direitos fundamentais dos acusados. O estudo reconhece que a jurisprudência está em constante evolução, demandando vigilância contínua e ajustes conforme novas descobertas e mudanças normativas. pt_BR
dc.publisher Universidade La Salle pt_BR
dc.subject Reconhecimento de pessoas pt_BR
dc.subject Processo penal pt_BR
dc.subject Jurisprudência pt_BR
dc.subject Psicologia do testemunho pt_BR
dc.subject Conselho Nacional de Justiça pt_BR
dc.subject Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas pt_BR
dc.title O reconhecimento formal de pessoas ante a resolução nº 484/22 do CNJ: um novo paradigma em matéria probatória no processo penal pt_BR
dc.type Dissertação pt_BR
dc.contributor.advisor Schwartz, Germano André Doederlein


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