Abstract:
A presente pesquisa aborda a estigmatização de egressos do sistema penitenciário que buscam
visitar familiares em unidades prisionais, com foco nas decisões judiciais relacionadas ao
acesso desses visitantes, conforme a atualização da Portaria nº 160/2014. O objetivo é investigar
a legitimidade dessa portaria ao restringir o direito de visita para egressos do sistema prisional,
e discutir como essa norma afeta a vida social dos indivíduos e reforça estigmas. Em termos
teóricos, a pesquisa utiliza as contribuições de Michel Foucault, que analisa a evolução e o
impacto das práticas punitivas e disciplinares; Erving Goffman, que explora as instituições
totais e o isolamento social; e Augusto Thompson, que critica a incapacidade do sistema
penitenciário brasileiro de promover a recuperação dos presos. Em termos metodológicos a
pesquisa é qualitativa, exploratória e explicativa, utilizando análise bibliográfica e documental,
a partir da revisão de 50 decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, coletadas dos
últimos cinco anos, tanto antes quanto após a implementação da Instrução Normativa nº
014/2023 GAB/SUP. Os resultados indicam que a restrição ao direito de visitação para egressos
não só intensifica o estigma e o isolamento social dos indivíduos, como também disciplina esses
sujeitos. O poder disciplinar exercido nas prisões não visa a "reintegração", mas sim o controle
e a disciplina dos corpos e mentes dos indivíduos. A restrição de visitação é uma das formas de
manter o poder sobre os indivíduos, perpetuando um ciclo de exclusão e punição. As decisões
analisadas frequentemente fundamentam-se no argumento de segurança das casas prisionais,
rotulando os egressos como perigosos. Há, inclusive, uma postura contraditória do sistema
prisional que busca a “ressocialização” da pessoa presa, mas impede os indivíduos que
passaram pelo aprisionamento de visitar essa instituição, sob a alegação de segurança. Também,
apesar das normativas que autorizam o ingresso de egressos, as instituições frequentemente
obstruem essa possibilidade. O reconhecimento da importância dessas visitas deve ir além de
uma questão legal, refletindo um compromisso com a existência social desses sujeitos.
Restrições indevidas ou desproporcionais ao direito de visita podem prejudicar a manutenção
dos vínculos familiares e sociais, que se mostram essenciais para o sucesso pós-cárcere.
palavras - chave: egresso, visita, preso.