Abstract:
A pesquisa está relacionada à linha de investigação sobre a efetividade do direito na
sociedade, com o objetivo de estudar a concretização dos direitos formalmente
protegidos e as garantias materiais para sua tutela por meio do acesso à Justiça do
Trabalho. Busca, desta forma, compreender a interconexão entre o Direito e a
materialização dos direitos tutelados pelo Estado, especialmente no que diz respeito
à situação dos trabalhadores imigrantes e ao papel do aparato estatal em assegurar
condições dignas a eles. A relevância do tema se fundamenta na postura atual de
Estados Soberanos que utilizam o direito nacional para fundamentarem violações
aos direitos humanos dos imigrantes, criminalizando o direito de migrar e,
consequentemente, agravando sua vulnerabilidade. Para isso, o questionamento
central da pesquisa é: Como a efetividade dos direitos fundamentais e o acesso à
Justiça do Trabalho influenciam a situação dos trabalhadores imigrantes, e quais
obstáculos eles enfrentam na busca por proteção e reconhecimento de seus direitos
laborais? Devido ao objeto proposto, utilizou-se o método qualitativo-descritivo,
realizando a análise de documentos e de bibliografias, bem como de estudos
acadêmicos sobre o tema. Realizou-se uma análise de dados disponibilizados por
organizações governamentais e de organizações da sociedade civil organizada, com
o intuito de verificar se a legislação alcançou sua efetividade. A base empírica do
estudo está amparada nos relatos contidos nos depoimentos pessoais realizados em
ações trabalhistas ajuizadas no Tribunal Regional da 4ª Região e os fatos sociais
que deram origem às ações judiciais, bem como em ações sindicais, convenções
sindicais e em declarações de líder sindical. O resultado da análise dos dados
coletados possibilitou responder o questionamento proposto na pesquisa,
demonstrando que, formalmente, o Brasil declarou uma política migratória, que se
rege por princípios e garantias ao imigrante e, dentre as garantias, a de inclusão
social, laboral e produtiva por meio de políticas públicas, bem como assistência
jurídica integral pública, mas, após oito anos, os objetivos propostos na lei
13.445/2017 não foram implementados, como por exemplo, a assistência jurídica
integral pública e, em decorrência, o efetivo acesso à justiça.