Abstract:
A presente tese analisa criticamente o impacto do sistema de justiça criminal nas
práticas restaurativas realizadas no CEJUSC-JR Porto Alegre, vinculado ao
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), no período de 2018
a 2024. Fundamentada na teoria de Pierre Bourdieu, a pesquisa investiga a
relação entre Justiça Restaurativa (JR), seletividade penal e racismo,
questionando se a JR, ao ser institucionalizada pelo Poder Judiciário, reproduz
as lógicas punitivistas do sistema de justiça criminal, cria novas formas de
seletividade ou contribui para uma ruptura com o paradigma punitivo tradicional.
O estudo parte da crítica ao sistema de justiça criminal, do modelo punitivo
baseado no encarceramento em massa, da seletividade penal que criminaliza
pobres e negros e da exclusão da vítima no processo, portanto, a Justiça
Restaurativa surge como uma proposta alternativa ao modelo punitivo. A
pesquisa examina o campo burocrático do CEJUSC-JR e o protagonismo do
Poder Judiciário, observando como as dinâmicas institucionais podem
comprometer sua efetividade e sua capacidade de romper com as estruturas de
exclusão e desigualdade. A pesquisa utilizou metodologia empírico-qualitativa,
incluindo entrevistas com facilitadoras, servidoras e o juiz coordenador do
CEJUSC-JR Porto Alegre. Os resultados indicam que a Justiça Restaurativa
reproduz as mesmas lógicas seletivas do sistema de justiça criminal. O estudo
identificou a ausência de representatividade racial, perfil excludente e elitizado
dos facilitadores, falta de consciência racial e resistência institucional. Diante
disso, a tese conclui que, para que a Justiça Restaurativa contribua para a
ruptura do paradigma punitivo tradicional, são necessárias reformas estruturais,
inclusão de uma formação antirracista para todos envolvidos com as práticas
restaurativas, inclusão de facilitadores negros e uma política pública consistente,
que vá além das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sem essas
mudanças, a JR continuará a reproduzir a seletividade penal do sistema de
justiça criminal, distanciando-se de seus princípios fundadores de inclusão,
equidade e transformação social.