Abstract:
A exploração do animal não humano, em especial na experimentação científica, vai de encontro à visão ética que ganhou destaque a partir dos anos 1970. O gradual reconhecimento de que a natureza possui limites de exploração e que os animais não humanos são possuidores de dignidade inerente, vem desafiar o ordenamento jurídico. Partindo dessa premissa e da notícia da invasão do Instituto Royal em outubro de 2013, a dissertação aborda a inserção do animal não humano no campo jurídico. Os fundamentos apoiaram-se na análise, em particular, das escolas de proteção animal do Bem-estarismo e da Teoria dos Direitos dos Animais, bem como do panorama das correntes éticas ambientais e a inserção no campo jurídico por meio do ativismo judicial. Também se definiu o marco jurídico brasileiro da
experimentação animal no plano constitucional e infraconstitucional e a atuação da administração como repositório da base de dados dos experimentos com animais. Como demonstração empírica, a jurisprudência coletada é analisada conforme a Teoria Crítica, na reflexão do paradigma da vivissecção e sua crise. Por fim, são expostas as conclusões com a demonstração do déficit de efetividade e a possibilidade de abertura de novos campos de estudo.