Abstract:
Esta dissertação tem por hipótese a prejudicialidade do mercado de planos e
seguros privados de assistência à saúde para a efetivação do sistema sanitárioconstitucional
brasileiro em sua plenitude. Como objetivo, buscou-se (a) aferir se a opção
estatal de regulação do mercado observa a ideia de saúde que embasa o sistema
constitucional e (b) identificar e analisar a postura adotada pelo Direito, especialmente na
sua efetivação dada pelo Poder Judiciário (análise de julgados do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, oriundos da Comarca de Pelotas), diante do quadro regulatório.
Metodologicamente, foi construída a partir de um viés pós-positivista do direito e da
sociologia, projeta-se de forma crítica e complexa. Dividida em quatro capítulos, o
primeiro, de caráter empírico, pretendeu ambientar o curso da investigação com a
problematização dos planos e seguros privados de assistência à saúde a partir da sua
realidade em números e quando enfrentada pelo Judiciário. O segundo capítulo destinou-se
à demonstração do conceito de saúde como uma ideia sistêmica e a sua incorporação pela
Ordem Constitucional Brasileira. Em confrontação às premissas construídas, no terceiro
capítulo analisaram-se os planos privados de saúde a partir da construção do seu mercado e
das ingerências do Estado. No quarto e último, a partir da premissa – tomada na pesquisa
empírica do primeiro capítulo – de que o sistema jurídico percebe os planos privados de
assistência à saúde a partir do Direito Privado, analisaram-se, de forma crítica, os
fenômenos relativos à codificação e às restrições – ou não – desse Direito para a realização
da saúde. Finalmente, comprovou-se a hipótese de ser o atual sistema de saúde
suplementar brasileiro incoerente com o ordenamento constitucional.