Abstract:
O presente trabalho teve como tema central a conciliação como garantia do direito de acesso à justiça, utilizando como elemento para o seu desenvolvimento as ações visando à concessão do benefício de auxílio-doença previdenciário à luz dos Juizados Especiais Federais Cíveis. A partir de uma pesquisa empírica realizada com dados provenientes da 26ª Vara Federal da subseção de Porto Alegre (Vara específica de conciliação), pretendeu-se verificar se, pelos números levantados em determinado intervalo de tempo, é ou não possível afirmar se a conciliação se presta como garantia do direito de acesso à justiça. Por meio de três capítulos, procurou-se apresentar a Previdência Social tal como positivada na Constituição Federal de 1988 e algumas características do instituto, com especial destaque para os benefícios por ele contemplados. Após, foi realizado um exame sobre a conciliação como instrumento de acesso à justiça nos Juizados Especiais Federais Cíveis, ocasião em que foram apontadas algumas características da conciliação e dos Juizados. No terceiro capítulo, abordamos a conciliação aplicada nas ações, pleiteando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, ocasião em que foram levantadas algumas características de autores/segurados e do INSS que podem influenciar no ato da conciliação e mesmo ao longo de todo processo. Por último, na parte final do terceiro capítulo, foi realizada a pesquisa empírica supramencionada e após feito uma análise acerca dos resultados obtidos com a impressão final sobre a capacidade ou não do instituto da conciliação ser meio eficaz como garantia do direito de acesso à justiça, culminando com a conclusão, momento em que foram apresentado aspectos gerais dos temas abordados e seus resultados.