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O artigo investiga o tema da vulnerabilidade como construção histórica, discutindo o estágio inicial do surgimento em diversas disciplinas, com o propósito de lidar com contextos de situações de riscos e doenças que fragilizavam o homem. Reafirma-se a necessidade de ultrapassar a concepção de vulnerabilidade como tragédia pessoal ou consequência exclusiva de acontecimentos naturais. No Direito Administrativo, a vulnerabilidade possibilita a construção de ações voltadas para garantir a autonomia dos cidadãos, havendo referências implícitas e explícitas que indicam sua institucionalização. O poder de polícia precisa ser repensado para lidar com situações de vulnerabilidade. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, dialogando com autores de diversas áreas que examinam o tema. A conclusão foi da importância da vulnerabilidade para aprofundar a dimensão social do Direito Administrativo, utilizando o poder de polícia em áreas variadas de atuação, como construções, transportes, fiscalização de estabelecimentos e saneamento. |
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