Abstract:
O direito é autorreferente. Os tribunais ocupam a posição central do sistema jurídico. A evolução, que pode ser estimulada, não pode ser causada. Na medida em que os tribunais operam apenas na forma da clausura operativa, destacando a autorreferência, deixando de abrir-se cognitivamente, não ocorre evolução sistêmica, sendo a complexidade externa do ambiente rejeitada. Isso reafirma a autorreferência no ponto da clausura operativa do código operacional, sem a abertura para a Constituição Federal, verdadeira aquisição evolutiva da sociedade. Tal problemática pode ser observada nas decisões judiciais que versam sobre o descumprimento do artigo 212 do Código de Processo Penal.