Abstract:
A defesa penal tem como finalidade garantir que o acusado receba um
julgamento justo e imparcial, assegurando o devido processo legal, o direito à
ampla defesa e a presunção de inocência. Apesar de o sistema acusatório ter
sido consagrado pela nova ordem constitucional, a legislação processual, que
não foi totalmente reformulada, ainda mantém, nos dias de hoje, alguns
elementos claramente inquisitórios. O enfoque deste estudo segue a linha de
pesquisa "Sociedade e fragmentação do direito", buscando refletir sobre como a
crescente produção de normas jurídicas tem afetado o funcionamento adequado
das instituições em um ambiente democrático. O escopo desta pesquisa recai
sobre a análise do direito de defesa durante o interrogatório policial, examinando
e fornecendo uma avaliação crítica do conjunto de regras processuais penais e
das práticas policiais relacionadas ao interrogatório de indivíduos presos em
flagrante. Este estudo adota a Teoria garantista de Luigi Ferrajoli como marco
teórico, isto porque segundo suas premissas, o sistema acusatório, como
pressuposto do modelo garantista de processo penal, está fundamentado no
respeito à presunção de inocência. Nesse contexto, o interrogatório é
considerado um meio de defesa, no qual se concretiza o contraditório, quando o
interrogado tem a oportunidade de tomar conhecimento dos fatos que recaem
sobre ele e, assim, contestá-los. A temática desta dissertação renovou sua
importância e atualidade com a edição da Lei no 13.869/2019, a qual, em que
pese seja uma lei de matéria penal, quando instituiu o delito de abuso de
autoridade decorrente da oitiva da pessoa presa no período noturno, trouce uma
norma processual penal incutida no tipo penal objetivo descrito em seu artigo 18.
Neste particular, discute-se se e como a regra processual penal decorrente da
adequação dos procedimentos à nova proibição penal influenciou (ampliando ou
restringindo) o direito de defesa da pessoa presa em flagrante no período
noturno. Assim, para subsidiar a discussão, este estudo contempla revisão
bibliográfica da temática do interrogatório policial à luz da teoria garantista de
Luigi Ferrajoli. A partir dos sistemas-modelo do autor, investiga-se em que
medida o arcabouço jurídico brasileiro conforma-se à estrutura procedimental
constitucional e democrática, especialmente no que concerne o exercício do
direito de defesa da pessoa presa em flagrante e apresentada a presença da Autoridade Policial. Em sequência, fora desenvolvida pesquisa empírica
concernente na observação dos procedimentos lavrados no período noturno a
partir da apresentação de pessoas capturadas à Autoridade Policial da
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Canoas no ano de 2021.
Registra-se, por fim, que este estudo foi desenvolvido com aporte de bolsa
institucional concedida pela Universidade La Salle.