Abstract:
O presente trabalho aborda as dificuldades que o direito tem tido para garantir o
acesso à justiça em uma sociedade hipercomplexa, já que os contextos sociais se
modificam, assim como o número de processos tramitando no Poder Judiciário
aumenta. Diante desta realidade, as transformações exigem que o direito evolua,
para que possa exercer a sua função diferenciada dentro da sociedade. Porém,
embora existam estímulos à evolução do sistema jurídico, como, por exemplo,
através de inovações legislativas, suspeita-se que há uma resistência dos atores
jurídicos em aceitarem estas inovações, em especial dos magistrados, o que se
constatou na análise de julgados acerca da aplicabilidade da audiência preliminar do
STJ, TJRS, TJSP e TJRJ, onde 61,36% das decisões não utilizaram o instituto ou
não fundamentaram devidamente a sua dispensa, embora contrariasse a disposição
do texto legal (art. 331, §3º, do CPC/1973). A audiência preliminar foi escolhida para
ser pesquisada por ser representativa do acesso à justiça, tornando o julgador mais
próximo do jurisdicionado. Dessa forma, o problema que a dissertação aborda é
“Como ocorreu a aplicabilidade da audiência preliminar pelos órgãos do Poder
Judiciário de segundo grau e pelo Superior Tribunal de Justiça?”. A pesquisa foi
realizada através de levantamento bibliográfico e análise de decisões judiciais. O
referencial teórico é a teoria da evolução defendida por Niklas Luhmann, sendo feito
um recorte da teoria do jus-sociólogo para a melhor compreensão da pesquisa
efetuada. Foi analisado como não foi possível a evolução do sistema jurídico através
da introdução da audiência preliminar no processo civil, por meio dos mecanismos
evolutivos variação, seleção e estabilização. Foram estudados também novos
estímulos à evolução do sistema jurídico, através de inovações legislativas, como a
introdução da audiência de conciliação e/ou sessão de mediação no NCPC/2015.
Por fim, foi analisado como o conceito de resiliência jurídica pode ser útil à evolução
do direito, em tempos complexos e inovadores.