Abstract:
O presente trabalho aborda o direito fundamental à saúde, como um direito social e
fundamental da pessoa humana. Entretanto, esse direito encontra dificuldades para
sua efetivação, seja pela falta de orçamento, seja pela ausência de políticas
públicas efetivas para assegurar tal direito, com evidentes repercussões jurídicas. A
judicialização é preocupante, assim como a necessidade de racionalizar o problema.
Paralelamente a isso, são deflagradas fraudes relacionadas às próteses e órteses
médicas no Estado do Rio Grande do Sul, ocorridas na busca judicial desse direito
fundamental. Diante dessa realidade, pesquisou-se sobre o controle a ser realizado
pelo Poder Judiciário para evitar a ocorrência de fraudes, nas demandas de acesso
à saúde. Nesse sentido, realizou-se uma pesquisa empírica, analisando 70 (setenta)
processos, partindo da data em que foram deflagradas as fraudes (15/01/2015),
coletando dados de 37 (trinta e sete) processos antes do marco temporal e 33 (trinta
e três) processos após o marco temporal, a fim de verificar mudanças no
entendimento dos magistrados. A pesquisa empírica escolheu uma vara com
competência específica para demandas do direito à saúde, a fim de apurar em que
medida o advento das fraudes das próteses e órteses médicas pode ter contribuído
para um maior controle de fraudes, por parte do Judiciário. Não obstante, para que o
juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre aplicasse
critérios mais rigorosos, ou não, para a concessão da tutela de urgência, e como
essa questão se desdobrou nos recursos apreciados no TJRS. A metodologia
utilizada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa empírica, utilizando a análise de
conteúdo com técnica de pesquisa. O estudo não elegeu um referencial teórico
específico, realizando pesquisa bibliográfica abrangente, com base no problema do
acesso à justiça. Com o fim da pesquisa, observou-se que a rigidez, na análise dos
requisitos de uma tutela de urgência, já estava presente anteriormente ao marco
temporal, demonstrando que o Poder Judiciário já vinha utilizando uma das formas
de controle. Outras observações específicas foram feitas, porém sem quantificar
quantos processos tiveram aumento de rigidez ou não, devido à análise de
conteúdo, que coletou informações específicas de cada processo, evidenciando
pontos que se repetem nos feitos.