Abstract:
O Brasil é apontado, conforme dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia – GGB,
como um dos líderes do ranking de países com elevado índice de crimes
homofóbicos contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT.
Porém, esses dados não são oficiais; ao contrário, são obtidos através de
levantamento de notícias veiculadas na mídia sobre crimes praticados contra
pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero diferente da
heterossexualidade, especialmente em relação ao crime de homicídio. Frente a
estes resultados, os movimentos sociais LGBT reivindicam a criminalização da
homofobia no Brasil. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo buscar dados
oficiais relativamente aos casos de homicídios envolvendo lésbica, gay, bissexual,
travesti ou transexual como vítimas na cidade de Porto Alegre/RS, a partir do ano de
2013 e, através dessa análise, verificar se a orientação sexual é motivo/causa para
vitimização nos casos pesquisados e, também, se há percepção dos órgãos
investigativos quanto à motivação e causa desses crimes. A partir desses dados,
contextualiza-se a necessidade de contingenciamento jurídico-penal visando
estabelecer maior punição aos autores de delitos contra a vida de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais. O método utilizado na pesquisa é o qualitativo,
com análise dedutiva, partindo-se da coleta de dados oficiais sobre a violência
homofóbica na cidade de Porto Alegre, e o estudo sobre os movimentos sociais e o
reconhecimento de direitos à população LGBT para contextualizar a demanda dos
movimentos sociais LGBT por um expansionismo penal, por meio da aprovação da
criminalização da homofobia. Portanto, a metodologia é utilizada de duas formas, a
empírica (coleta de dados nos procedimentos policiais e entrevistas com os policiais
civis) e a revisão bibliográfica. O trabalho analisa e busca responder, sob a
perspectiva do direito penal mínimo, se o expansionismo penal, através da
criminalização de condutas praticadas em razão de preconceito ou discriminação
pela orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa vítima ser diversa à
heterossexualidade é a estratégia de proteção adequada e correta contra esse tipo
de violência, especialmente do ponto de vista sociojurídico.