Abstract:
O reconhecimento formal de pessoas no processo penal contemporâneo é um
tema controverso e amplamente discutido. Sua importância se justifica pela
busca de um processo penal justo e pela garantia dos direitos fundamentais dos
envolvidos. No entanto, o reconhecimento de pessoas é suscetível a falhas,
vieses e influências externas, devido à fragilidade da memória humana e a
possibilidade de criação de memórias falsas. A falta de dados sistematizados no
Brasil sobre o tema, contrastando com os estudos de outros países, evidencia a
necessidade de aprimoramento dos procedimentos de reconhecimento.
Reflexões sobre protocolos existentes e a busca por métodos mais científicos
são fundamentais para reduzir erros judiciais e garantir um processo penal justo.
A Resolução no 484/22 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ é uma resposta
às críticas e necessidades de aprimoramento, visando maior precisão e justiça
no sistema penal brasileiro. A escolha do tema se justifica pela análise das
transformações promovidas pela resolução e suas repercussões na prática
judiciária. A pesquisa focou no reconhecimento formal de pessoas, destacando
a importância da resolução como um novo paradigma probatório no processo
penal. A análise se concentrou nos aspectos técnicos e legais do
reconhecimento formal, além das garantias processuais mínimas para sua
validade. Também foram investigadas as mudanças jurisprudenciais recentes e
a aplicação do art. 226 do Código de Processo Penal, visando adotar
procedimentos mais robustos e menos suscetíveis a erros. A pesquisa concluiu
que o TJAM tem citado a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -
STJ, mas ainda há inconsistências na aplicação das diretrizes do art. 226 do
Código de Processo Penal. Destaca-se, a necessidade de formação contínua
dos operadores do direito e a adaptação dos procedimentos legais para
minimizar erros de reconhecimento e proteger os direitos fundamentais dos
acusados. O estudo reconhece que a jurisprudência está em constante
evolução, demandando vigilância contínua e ajustes conforme novas
descobertas e mudanças normativas.